Contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços Hipercusto
Importante: Se você pretende apenas avaliar a metodologia Hipercusto, leia com atenção o “Item 04 – Avaliação (testes)" (abaixo em vermelho).
Item 01 – Identificação das partes:
De um lado:
Contratante: identificado neste contrato como contratante, é a pessoa física ou jurídica interessada no treinamento e esclarecimento de dúvidas na metodologia Hipercusto. O fornecimento dos dados cadastrais do contratante, tais como: endereço, cidade, estado, CNPJ ou CPF, CEP, telefone, e-mail, pessoa para contato, etc., devem ser enviados para o e-mail suporte@natsam.com.br caso a contratante aceite as cláusulas e condições deste contrato.
E de outro lado:
Contratada: NatSam Consultoria Ltda., que estará identificada neste contrato como NatSam.
Endereço: Rua Arthur de Azevedo, 227 - Lote J1G
Cidade: Mairinque - Estado: SP - CEP: 18120-900
Fone: (11) 3280-8860 - Web: www.natsam.com.br
E-mail: suporte@natsam.com.br
CNPJ: 57.352.163/0001-50 / C.C.M.: 15592
têm entre si, justo e acertado o seguinte:
Item 02 – Objetivo deste contrato:
A NatSam se dispõe a efetuar treinamento e esclarecimento de dúvidas na metodologia Hipercusto, conforme especificado neste contrato. A metodologia “Hipercusto” é um plano de trabalho informatizado para apuração de custos industriais (ou custos de serviços), formação de preços de venda e avaliação de resultados dos produtos (ou serviços) fabricados e/ou vendidos pela contratante.
Item 03 – Modo de contratação:
O treinamento e esclarecimento de dúvidas no Hipercusto, será efetuado remotamente e fornecido mediante o pagamento de uma taxa mensal estipulada de acordo com o número de usuários (acessos) onde o Hipercusto será utilizado (enquanto este contrato estiver vigente, a contratante terá o direito de utilizar o Hipercusto). Ao cancelar ou suspender este contrato de treinamento e esclarecimento de dúvidas, a contratante perderá o direito de utilizar a metodologia Hipercusto, que deverá ser removido de todos os computadores da empresa.
Item 04 – Avaliação (testes):
Ao demonstrar interesse utilização da metodologia Hipercusto, a contratante poderá avaliar (testar) o funcionamento da metodologia Hipercusto, sem nenhum custo, por um prazo máximo de dez dias, em apenas um equipamento, e poderá cadastrar no máximo dez registros em cada arquivo. Durante esse período a contratante também terá direito a três horas de treinamento remoto exclusivamente para o esclarecimento de dúvidas no Hipercusto. Após o prazo de avaliação a contratante deverá contratar o treinamento e esclarecimento de dúvidas ou deixar de utilizar a metodologia Hipercusto. Como estará apenas avaliando o Hipercusto, a contratante não é obrigada a enviar seus dados cadastrais para a NatSam.
Item 05 – Armazenamento dos dados:
Os dados digitados e processados no Hipercusto serão armazenados no servidor da contratante, que poderá ficar instalado no endereço da empresa contratante ou em um provedor externo que ofereça serviços de armazenamento de informações compatíveis com as especificações do Hipercusto.
A contratante é única responsável pelos procedimentos de configuração, cópias de segurança (backup), criação de perfis de acesso para os usuários, proteção contra acesso indevido aos servidores, manutenção dos servidores, aplicação de atualizações de segurança, assim como as demais operações de administração e gerenciamento dos servidores utilizados pelo Hipercusto.
Item 06 – Responsabilidades das partes:
A contratante se compromete a efetuar pontualmente os pagamentos dos valores combinados e de acordo com o descrito neste contrato.
A contratante reconhece a NatSam como única proprietária e detentora dos direitos autorais e intelectuais da metodologia Hipercusto. É proibida qualquer engenharia reversa no Hipercusto, aluguel, distribuição não autorizada, modificação ou qualquer outra função que não seja a de utilizá-la única e exclusivamente para os fins descritos neste contrato.
O valor pago mensalmente pelo treinamento e esclarecimento de dúvidas contempla apenas a metodologia Hipercusto e, após a implantação inicial, estará limitado ao número de horas mensais especificado na proposta e será realizado remotamente (por telefone, e-mail, TeamViewer, Teams, WhatsApp ou através de vídeos) e mediante agendamento prévio. Horas de treinamento não utilizadas em um mês não acumularão para o mês seguinte.
Consultorias, treinamentos adicionais, implantações, visitas técnicas, digitação de dados, modificações na metodologia, customizações, hospedagem de dados ou quaisquer outros serviços solicitados pela contratante, serão objeto de orçamento prévio e/ou proposta de fornecimento que, uma vez aprovada pela contratante, passará a fazer parte deste contrato e serão faturados em nota fiscal/fatura complementar.
Durante os treinamentos e utilização da metodologia Hipercusto a NatSam poderá coletar e/ou receber informações sobre a utilização da metodologia e/ou outras informações da contratante com a finalidade única de identificar problemas que possam ocorrer durante a utilização da metodologia, sendo que a NatSam se compromete a manter sigilo das informações recebidas.
Para a implantação do Hipercusto a NatSam se compromete a fornecer à contratante as informações que a NatSam julgar necessárias para a correta implantação/uso da metodologia Hipercusto. Tais informações serão fornecidas através de arquivos de exemplos, arquivos para importação de dados e outros materiais que a NatSam acredite serem úteis para esse fim. Todo material será fornecido por e-mail ou acessado via "home page" da NatSam e os serviços de suporte ao usuário, quando solicitado, serão realizados por meios eletrônicos de contato como, por exemplo: Teams, TeamViewer, e-mail, telefone, WhatsApp, vídeos de treinamento ou qualquer outro meio determinado pela NatSam.
Os preços de venda informados pelo Hipercusto são apenas sugestivos e é responsabilidade da contratante verificar se eles atendem a legislação tributária em que a contratante está enquadrada, não sendo responsabilidade da NatSam analisar os preços calculados e verificar se atendem a legislação vigente ou às necessidades da contratante. Sob nenhuma hipótese a NatSam poderá ser responsabilizada pelos preços calculados ou pelas informações fornecidas pela metodologia Hipercusto.
O Hipercusto é uma metodologia de apoio gerencial e, por ser desenvolvido para uso gerencial, não emite relatórios contábeis, não gera arquivos digitais para a Receita Federal, não controla estoque, não gera arquivos/relatórios fiscais e não emite relatórios para atender a legislação vigente, pois o responsável por essas operações é a aplicação administrativa (ERP) instalada na contratante e/ou pelo setor de contabilidade/fiscal da contratante.
Ficará a critério da NatSam implementar sugestões de melhorias e/ou alterações solicitadas pela contratante. A NatSam poderá cobrar da contratante o valor para desenvolvimento destas alterações, que somente serão implementadas após aprovação do orçamento previamente apresentado e que serão faturados em nota fiscal complementar. Estas alterações serão de propriedade da NatSam e poderão ser incorporadas ao Hipercusto e/ou distribuídas para outros usuários, sem qualquer direito e/ou reembolso para a contratante.
Item 07 – Prazo de vigência e condições de rescisão:
Este contrato de treinamento e esclarecimento de dúvidas vigorará por tempo indeterminado a partir de sua aceitação pela contratante. O mesmo poderá ser rescindido sem ônus, por ambas as partes, devendo a parte interessada informar por escrito à outra parte com trinta dias de antecedência.
Este contrato cancela e substitui qualquer outro anteriormente firmado entre as partes, com o objeto idêntico ou assemelhado ao deste instrumento.
A contratante poderá solicitar a suspensão temporária do contrato, mediante aviso prévio de trinta dias. Enquanto estiver suspenso, a contratante não receberá novas cobranças assim como não poderá receber novos treinamentos ou utilizar a metodologia Hipercusto durante o período de suspensão. A reativação ocorrerá mediante o pagamento das taxas descritas no item 10 deste contrato.
Tanto no pedido de suspensão quanto no cancelamento deste contrato, as notas fiscais até então emitidas deverão ser devidamente quitadas pela contratante.
Em caso de cancelamentos e/ou suspensão temporária, a contratante não terá direito a reembolso de quaisquer valores pagos à NatSam.
Este contrato poderá ser automaticamente cancelado caso a contratante desrespeite qualquer condição deste.
Item 08 – Garantia limitada:
A contratante concorda que o Hipercusto deve ser entendido apenas como um “plano de trabalho”, ou seja, a NatSam não poderá oferecer nenhum tipo de garantia com relação a melhora na rentabilidade e, sim, assegurar uma maior agilidade e confiabilidade no trato das informações relativas a custos, preços de venda e rentabilidade das vendas - desde que a contratante mantenha atualizadas as informações utilizadas na metodologia e que estas sejam adequadamente usadas na tomada de decisões da empresa.
O atual estado da arte não permite à NatSam garantir que o Hipercusto operará ininterruptamente ou livre de vícios e/ou defeitos. O Hipercusto não foi desenvolvido sob encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a NatSam não pode garantir que ele atenda todas as necessidades da contratante.
A NatSam não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos, perdas, danos ou lucros cessantes que possam ser causados pelo uso da metodologia Hipercusto ou por qualquer serviço prestado, mesmo que tenha sido alertada sobre essas possíveis perdas.
A contratante declara conhecer as atividades a que se propõe o Hipercusto, não podendo exigir da NatSam a execução de atividades não previstas neste. A contratante também declara estar ciente de que a NatSam não tem nenhuma responsabilidade em acompanhar a legislação vigente ou garantir que a metodologia Hipercusto atenda todas as legislações tributárias (ou leis/normas de qualquer outro tipo).
Item 09 – Valor deste contrato:
A contratante concorda em pagar à NatSam os valores mensais de treinamento e esclarecimento de dúvidas constantes na proposta de fornecimento previamente encaminhada, conforme o número de usuários e/ou micros onde a metodologia Hipercusto será utilizada.
Os valores contratados estarão discriminados na primeira nota fiscal/fatura emitida para a contratante e na proposta enviada (cujo número constará na primeira nota fiscal), sendo que esses documentos passarão a fazer parte deste contrato. Dessa forma, este contrato, a primeira nota fiscal e a proposta são interligados. Ao quitar a primeira nota fiscal/fatura, o cliente concordará com todos os termos e condições descritos neste contrato e na proposta. Isso também se aplica a futuras propostas e/ou orçamentos, sendo que a NatSam nunca executará qualquer serviço ou cobrará qualquer valor sem aprovação prévia da contratante.
Item 10 – Atrasos no pagamento e suspensão do contrato:
Pagamentos em atraso serão acrescidos de juros de 1% ao mês. Após 5 dias de atraso, além dos juros por atraso, será cobrada multa de 2% sobre o valor da mensalidade.
A renovação periódica da metodologia será fornecida enquanto este contrato estiver ativo e apenas se a contratante estiver com os pagamentos em dia.
Caso a contratante se mantenha inadimplente por mais de quinze dias, o presente contrato será automaticamente suspenso. Para reativá-lo a contratante deverá quitar a(s) nota(s) fiscal(is) em atraso e pagar uma taxa de reativação conforme descrito abaixo:
- até trinta dias de suspensão: não será cobrada taxa de reativação.
- de trinta e um dias a três meses de suspensão: 50% do valor da última mensalidade.
- de quatro a seis meses de suspensão: 150% do valor da última mensalidade.
- de sete a nove meses de suspensão: 200% do valor da última mensalidade.
- a partir dez meses de suspensão: a reativação será efetivada pelos valores mensais vigentes na data da reativação.
A regra de reajuste dos valores do contrato continuará em vigor para qualquer situação acima apresentada.
A contratante poderá se enquadrar em qualquer uma das situações acima, entretanto, apenas uma vez a cada doze meses de contrato.
Na reativação do contrato será efetuada a cobrança proporcional do dia da reativação até o final do mês. No mês posterior o valor voltará ao valor integral ("mês cheio"). A exceção a essa regra é para as suspensões de até trinta dias em que, nesse caso, a cobrança do mês da reativação será sempre integral ("mês cheio"), independentemente do dia em que a contratante efetuou o pagamento da nota fiscal que estava em aberto.
Caso a contratante solicite a suspensão temporária deste contrato, estará sujeita às mesmas regras e condições da reativação.
Após quinze dias de atraso no pagamento de qualquer mensalidade, a NatSam poderá, a seu critério, suspender treinamentos, esclarecimentos de dúvidas, utilização da metodologia Hipercusto e deixar de prestar qualquer tipo de atendimento para a contratante.
Item 11 – Correção de valores:
Os valores mensais deste contrato serão atualizados anualmente utilizando os índices positivos do IPCA-15 (ou do IGPM) dos últimos doze meses ou quando o IPCA-15 (ou IGPM) acumulado desde a última correção for superior a dez porcento.
O índice utilizado no reajuste será o índice mais favorável para a Contratante, entre o IPCA-15 ou IGPM (e que seja um índice positivo), isto é:
- Se o IGPM e o IPCA-15 forem positivos, no reajuste será utilizado o menor dos dois índices.
- Se o IGPM for negativo e o IPCA-15 for positivo, os valores serão reajustados pelo IPCA-15.
- Se o IGPM for positivo e o IPCA-15 for negativo, os valores serão reajustados pelo IGPM.
- Se o IGPM for negativo e o IPCA-15 for negativo, os valores não serão reajustados.
Alterações no índice de correção do contrato, após a contratação do Hipercusto, poderão ser negociadas nas renovações (em comum acordo entre a contratante e a NatSam).
Item 12 – Suporte técnico e outros serviços:
Os atendimentos de suporte técnico, quando solicitados pela contratante, serão faturados em nota fiscal/fatura complementar e serão efetuados nos horários de funcionamento da NatSam (conforme indicado na página www.hipercusto.com.br).
Entende-se por "suporte técnico" qualquer solicitação efetuada pela contratante para a NatSam como: esclarecimento de dúvidas na utilização do Hipercusto (além das horas mensais contratadas), instalação, configuração do servidor, dúvidas técnicas, importação de dados, exportação de dados, desenvolvimento de interfaces, desenvolvimentos de módulos adicionais ou qualquer outro tipo de atendimento prestado pela equipe técnica da NatSam.
Quando sobre o “suporte técnico” solicitado incidir algum ônus para a contratante, seu valor será informado previamente pela NatSam e somente será prestado após aprovado pela contratante.
Com o objetivo de aprimorar a comunicação e assegurar maior eficiência no atendimento, estabelece-se que o contato com a equipe de suporte técnico da NatSam deverá ser centralizado em uma única pessoa designada pela contratante. Essa medida visa prevenir desencontros de informação e promover maior agilidade na resolução de demandas, contribuindo para um fluxo de trabalho mais organizado e eficaz.
Item 13 – Aceitação deste contrato (no momento da instalação do software):
Ao selecionar a opção “Eu aceito as condições do contrato” e clicar no botão "Avançar" você concordará com todas as cláusulas e condições descritas neste contrato e o programa instalador dará sequência normal na instalação do Hipercusto, caso contrário, o programa instalador encerrará a atividade, sem realizar a instalação por entender que os termos e condições deste contrato não foram aceitos.
Item 14 – Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Mairinque/SP, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.