Contrato de prestação de serviços
Contrato de prestação de serviços Hipercusto
Importante: Se você estiver instalando o Hipercusto apenas para testes, leia com atenção o “Item 04 – Avaliação (testes)" (abaixo em vermelho) pois ele lhe garante o direito de utilizar o Hipercusto gratuitamente por até 10 (dez) dias.
Item 01 – Identificação das partes:
De um lado:
Contratante: que estará identificado neste contrato como contratante, é a pessoa física ou jurídica interessada na locação (aluguel) da metodologia/software Hipercusto. O fornecimento dos dados cadastrais do contratante, tais como: endereço, cidade, estado, CNPJ ou CPF, CEP, telefone, e-mail, pessoa para contato, etc., devem ser enviados para o e-mail suporte@natsam.com.br caso a contratante aceite as cláusulas e condições deste contrato e prossiga com a instalação.
E de outro lado:
Contratada: NatSam Consultoria Ltda., que estará identificada neste contrato como NatSam.
Endereço: Rua Arthur de Azevedo, 227 - Lote J1G
Cidade: Mairinque - Estado: SP - CEP: 18120-900
Fone: (11) 3280-8860 - Web: www.natsam.com.br
E-mail: suporte@natsam.com.br
CNPJ: 57.352.163/0001-50 / C.C.M.: 15592
têm entre si, justo e acertado o seguinte:
Item 02 – Objetivo deste contrato:
A NatSam se dispõe a locar (alugar) a metodologia/software Hipercusto para utilização nas instalações da contratante. A metodologia “Hipercusto” é um plano de trabalho informatizado em software, para apuração de custos industriais (ou custos de serviços), formação de preços de venda e avaliação de resultados dos produtos (ou serviços) fabricados e/ou vendidos pela contratante.
Item 03 – Modo de contratação:
O Hipercusto é uma metodologia/software locado (alugado) para utilização na empresa da contratante, mediante o pagamento de uma taxa mensal estipulada de acordo com o número de usuários/equipamentos onde a metodologia/software será instalada/utilizada. A contratante terá o direito de utilizar a metodologia/software Hipercusto enquanto os pagamentos de locação (aluguel) mensal estiverem em dia. Ao cancelar ou suspender o contrato de locação a contratante perderá o direito de utilizar o software Hipercusto, que deverá ser desinstalado de todos os computadores da empresa.
Item 04 – Avaliação (testes):
Ao demonstrar interesse na locação (aluguel) da metodologia/software Hipercusto, a contratante poderá avaliar (testar) o funcionamento do Hipercusto, sem nenhum custo, por um prazo máximo de 10 (dez) dias, em apenas um equipamento, e poderá cadastrar no máximo 10 (dez) registros em cada arquivo. Após o prazo de avaliação a contratante deverá alugar a metodologia/software ou deixar de utilizar o Hipercusto. Como estará apenas avaliando o Hipercusto, a contratante não é obrigada a enviar seus dados cadastrais para a NatSam.
Item 05 – Armazenamento dos dados:
Os dados digitados e processados no Hipercusto serão armazenados no servidor da contratante, que poderá ficar instalado no endereço da empresa contratante ou em um provedor externo que ofereça serviços de armazenamento de informações compatíveis com as especificações do Hipercusto.
A contratante é única responsável pelos procedimentos de configuração, cópias de segurança (backup), criação de perfis de acesso para os usuários, proteção contra acesso indevido aos servidores, manutenção dos servidores, aplicação de atualizações de segurança, assim como as demais operações de administração e gerenciamento dos servidores utilizados pelo Hipercusto.
Opcionalmente a contratante poderá contratar o serviço de armazenamento dos dados nos servidores da NatSam e, nesse caso, a configuração, operação, administração e gerenciamento dos servidores ficará sob a responsabilidade da NatSam, que também efetuará uma cópia de segurança (backup) diária dos dados armazenados.
Os serviços de armazenamento de dados, quando contratados, serão regidos por um contrato específico e serão faturados em uma nota/fatura complementar.
Item 06 – Responsabilidades das partes:
A contratante se compromete a efetuar pontualmente os pagamentos dos valores combinados e de acordo com o descrito neste contrato.
A contratante reconhece a NatSam como única proprietária e detentora dos direitos autorais e intelectuais da metodologia/software Hipercusto. É proibida qualquer engenharia reversa no software Hipercusto, distribuição não autorizada, aluguel, modificação ou qualquer outra função que não seja a de utilizá-lo única e exclusivamente para os fins descritos neste contrato.
O valor pago pela locação (aluguel) contempla apenas o direito de instalar e utilizar a metodologia/ software Hipercusto pela contratante.
Consultorias, treinamentos, implantações, visitas técnicas, digitação de dados, modificações no software, customizações, hospedagem de dados ou quaisquer outros serviços solicitados pela contratante, serão objeto de orçamento prévio e/ou proposta de fornecimento que, uma vez aprovada pela contratante, passará a fazer parte deste contrato e serão faturados em nota fiscal/fatura complementar.
Durante a utilização do software Hipercusto a NatSam poderá coletar/receber informações sobre a utilização do software, configuração de hardware/software ou outras informações/dados do computador do usuário com a finalidade única de identificar problemas que possam ocorrer durante a utilização do software e/ou aprimorar o desenvolvimento do Hipercusto, sendo que a NatSam se compromete a manter sigilo das informações recebidas.
Para a implantação do Hipercusto a NatSam se compromete a fornecer à contratante as informações que a NatSam julgar necessárias para a correta implantação/uso do software Hipercusto. Tais informações serão fornecidas através de arquivos de exemplos, arquivos para importação de dados e outros materiais que a NatSam acredite serem úteis para esse fim. Todo material será fornecido por e-mail ou acessado via "home page" da NatSam e os serviços de suporte ao usuário, quando solicitado, serão realizados por meios eletrônicos de contato como, por exemplo: Teams, TeamViewer, e-mail, telefone, WhatsApp ou qualquer outro determinado pela NatSam.
Os preços de venda informados pelo Hipercusto são apenas sugestivos e é responsabilidade da contratante verificar se eles atendem a legislação tributária em que a contratante está enquadrada, não sendo responsabilidade da NatSam analisar os preços calculados e verificar se atendem a legislação vigente ou às necessidades da contratante. Sob nenhuma hipótese a NatSam poderá ser responsabilizada pelos preços calculados ou pelas informações fornecidas pelo software Hipercusto.
Ficará a critério da NatSam implementar sugestões de melhorias e/ou alterações solicitadas pela contratante. A NatSam poderá cobrar da contratante o valor para desenvolvimento destas alterações, que somente serão implementadas após aprovação do orçamento previamente apresentado e que serão faturados em nota fiscal complementar. Estas alterações serão de propriedade da NatSam e poderão ser incorporadas ao Hipercusto e/ou distribuídas para outros usuários, sem qualquer direito e/ou reembolso para a contratante.
Item 07 – Prazo de vigência e condições de rescisão:
Este contrato de locação (aluguel) vigorará por tempo indeterminado a partir de sua aceitação pela contratante. O mesmo poderá ser rescindido sem ônus, por ambas as partes, devendo a parte interessada informar por escrito à outra parte com 30 dias de antecedência.
Este contrato cancela e substitui qualquer outro anteriormente firmado entre as partes, com o objeto idêntico ou assemelhado ao deste instrumento.
A contratante poderá solicitar a suspensão temporária do contrato de locação (aluguel), mediante aviso prévio de 30 dias. Enquanto o software Hipercusto estiver suspenso, a contratante não receberá novas cobranças assim como não poderá utilizar o software Hipercusto durante o período de suspensão. A reativação ocorrerá mediante o pagamento das taxas descritas no item 10 deste contrato.
Tanto no pedido de suspensão quanto no cancelamento do contrato de locação (aluguel), as notas fiscais até então emitidas deverão ser devidamente quitadas pela contratante.
Em caso de cancelamentos e/ou suspensão temporária, a contratante não terá direito a reembolso das taxas de locação ou devolução de quaisquer valores pagos à NatSam.
Este contrato poderá ser automaticamente cancelado caso a contratante desrespeite qualquer condição deste.
Item 08 – Garantia limitada:
A contratante concorda que o software Hipercusto deve ser entendido apenas como um “plano de trabalho”, ou seja, a NatSam não poderá oferecer nenhum tipo de garantia com relação a melhora na rentabilidade e, sim, assegurar uma maior agilidade e confiabilidade no trato das informações relativas a custos, preços de venda e rentabilidade das vendas - desde que a contratante mantenha atualizadas as informações relativas ao software Hipercusto e que estas sejam adequadamente usadas na tomada de decisões da empresa.
O atual estado da arte não permite à NatSam garantir que o software Hipercusto operará ininterruptamente ou livre de vícios e/ou defeitos. O programa não foi desenvolvido sob encomenda, mas para uso genérico, razão pela qual a NatSam não pode garantir que ele atenda todas as necessidades da contratante.
A NatSam não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos, perdas, danos ou lucros cessantes que possam ser causados pelo uso do software Hipercusto ou pelo método utilizado, mesmo que tenha sido alertada sobre essas possíveis perdas.
A contratante declara conhecer as atividades a que se propõe o software Hipercusto, não podendo exigir da NatSam a execução de atividades não previstas neste. A contratante também declara estar ciente de que a NatSam não tem nenhuma responsabilidade em acompanhar a legislação vigente ou garantir que o software Hipercusto atenda todas as legislações tributárias (ou leis/normas de qualquer outro tipo).
Item 09 – Valor deste contrato:
A contratante concorda em pagar à NatSam os valores de locação (aluguel) constantes na proposta de fornecimento previamente encaminhada, conforme o número de usuários e/ou micros onde o software será instalado.
Os valores contratados estarão discriminados na primeira nota fiscal/fatura emitida para a contratante e na proposta enviada (cujo número constará na primeira nota fiscal), sendo que esses documentos passarão a fazer parte deste contrato. Dessa forma, este contrato, a primeira nota fiscal e a proposta são interligados. Ao quitar a primeira nota fiscal/fatura, o cliente concordará com todos os termos e condições descritos neste contrato de locação (aluguel) e na proposta. Isso também se aplica a futuras propostas e/ou orçamentos, sendo que a NatSam nunca executará qualquer serviço ou cobrará qualquer valor sem aprovação prévia da contratante.
Item 10 – Atrasos no pagamento e suspensão do contrato:
Pagamentos em atraso serão acrescidos de juros de 1% ao mês. Após 5 dias de atraso, além dos juros por atraso, será cobrada multa de 2% sobre o valor da mensalidade.
A renovação periódica da licença de uso será enviada apenas se a contratante estiver com os pagamentos em dia.
Caso a contratante se mantenha inadimplente por mais de 15 dias, o presente contrato será automaticamente suspenso. Para reativá-lo a contratante deverá quitar a(s) nota(s) fiscal(is) em atraso e pagar uma taxa de reativação conforme descrito abaixo:
- até 30 dias de suspensão: não será cobrada taxa de reativação.
- de 31 dias a 3 meses de suspensão: 50% do valor da última mensalidade.
- de 4 a 6 meses de suspensão: 150% do valor da última mensalidade.
- de 7 a 9 meses de suspensão: 200% do valor da última mensalidade.
- a partir 10 meses de suspensão: a reativação será efetivada pelos valores mensais vigentes na data da reativação.
A regra de reajuste dos valores do contrato continuará em vigor para qualquer situação acima apresentada.
A contratante poderá se enquadrar em qualquer uma das situações acima, entretanto, apenas uma vez a cada 12 meses de contrato.
Na reativação do contrato de locação (aluguel) será efetuada a cobrança proporcional do dia da reativação até o final do mês. No mês posterior o valor voltará ao valor integral ("mês cheio"). A exceção a essa regra é para as suspensões de até 30 dias em que, nesse caso, a cobrança do mês da reativação será sempre integral ("mês cheio"), independentemente do dia em que a contratante efetuou o pagamento da nota fiscal que estava em aberto.
Caso a contratante solicite a suspensão temporária do contrato de locação (aluguel) do Hipercusto, estará sujeita às mesmas regras e condições da reativação do software.
Após 15 dias de atraso no pagamento de qualquer mensalidade, a NatSam poderá, a seu critério, suspender a utilização do software Hipercusto instalado na contratante e/ou deixar de prestar qualquer tipo de atendimento para a contratante.
Item 11 – Correção de valores:
Os valores mensais deste contrato de locação (aluguel) serão atualizados anualmente utilizando os índices positivos do IPCA-15 (ou do IGPM) dos últimos 12 meses ou quando o IPCA-15 (ou IGPM) acumulado desde a última correção for superior a 10%.
O índice utilizado no reajuste será o índice mais favorável para a Contratante, entre o IPCA-15 ou IGPM (e que seja um índice positivo), isto é:
- Se o IGPM e o IPCA-15 forem positivos, no reajuste será utilizado o menor dos dois índices.
- Se o IGPM for negativo e o IPCA-15 for positivo, os valores serão reajustados pelo IPCA-15.
- Se o IGPM for positivo e o IPCA-15 for negativo, os valores serão reajustados pelo IGPM.
- Se o IGPM for negativo e o IPCA-15 for negativo, os valores não serão reajustados.
Alterações no índice de correção do contrato, após a contratação do Hipercusto, poderão ser negociadas nas renovações (em comum acordo entre a contratante e a NatSam).
Item 12 – Suporte técnico e outros serviços:
Os atendimentos de suporte técnico, quando solicitados pela contratante, serão faturados em nota fiscal/fatura complementar e serão efetuados nos horários de funcionamento da NatSam (conforme indicado na página www.hipercusto.com.br).
Entende-se por "suporte técnico" qualquer solicitação efetuada pela contratante para a NatSam como: esclarecimento de dúvidas na utilização do Hipercusto, instalação do software, configuração do servidor, dúvidas técnicas, importação de dados, exportação de dados, desenvolvimento de interfaces, desenvolvimentos de módulos adicionais ou qualquer outro tipo de atendimento prestado pela equipe técnica da NatSam.
Quando sobre o “suporte técnico” solicitado incidir algum ônus para a contratante, seu valor será informado previamente pela NatSam e somente será prestado após aprovado pela contratante.
Item 13 – Aceitação deste contrato (no momento da instalação do software):
Ao selecionar a opção “Eu aceito as condições do contrato” e clicar no botão "Avançar" você concordará com todas as cláusulas e condições descritas neste contrato de locação (aluguel) e o programa instalador dará sequência normal na instalação do software Hipercusto, caso contrário, o programa instalador encerrará a atividade, sem realizar a instalação por entender que os termos e condições deste contrato não foram aceitos.
Item 14 – Foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Mairinque/SP, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.