Nesta aba você define os textos e as fórmulas que deverão ser utilizadas no cálculo dos valores de encargos e provisões sobre os salários dos funcionários.


Os campos inicialmente apresentados nessa tela são:


  • Descrição: é o nome do encargos, provisões ou outros valores que deverão ser aplicados sobre o salário do funcionário (ou sobre outros valores como uniformes, equipamento de proteção, etc.).
  • Valor: indica o valor que deverá ser utilizado no cálculo do encargo/provisão (de acordo com a fórmula definida para o mesmo).
  • Tipo de informação: quando nessa coluna houve um % significa que o número informado à esquerda refere-se a um percentual. Quando estiver vazio significa que o número informado ao lado refere-se a um valor ou quantidade.
  • Observações: é um texto explicativo do encargo/provisão:


Você pode modificar os valores apresentados ao pressionar o botão "Alterar valores" e informar, diretamente na tabela, o percentual ou valor que deverá ser utilizado no cálculo. Em seguida você deverá pressionar o botão "Gravar" para registrar os novos valores ou então pressionar o botão "Cancelar" para ignorar qualquer modificação efetuada e retornar aos valores anteriores.


Se houve necessidade de conferir/modificar as fórmulas que devem ser utilizadas nos cálculos, basta pressionar o botão "Alterar fórmulas" e além dos campos descritos acima também serão visualizados:

  • ID: é o número da fórmula
  • Status da fórmula: Essa coluna contém uma imagem indicando a condição da fórmula. As imagens que podem ser exibidas nessa coluna são:
    • : indica que a fórmula está correta e que ela será utilizada no cálculo do encargo/provisão.
    • : indica que a fórmula não será utilizada no cálculo dos encargos/provisões (veja o campo "Tipo Valor" adiante)
    • : indica que a fórmula possui algum erro e que deve ser corrigida.
  • Ref: é o nome da variável que contém o valor calculado (veja adiante).
  • Descrição: é o nome do encargo, provisão ou outro valor que deverá ser aplicado sobre o salário do funcionário (ou sobre outros valores como uniformes, equipamentos de proteção, etc.).
  • Tipo valor: define o tipo de valor que será informado. As opções possíveis são:
    • %: o número fornecido é um percentual.
    • $: o número fornecido é um valor monetário ou quantidade.
    • #: a linha não deverá ser exibida e assim a fórmula apresentada será ignorada nos cálculos.
  • Diferente por funcionário: indica se o encargo/taxa pode variar "funcionário a funcionário" (opção Sim) ou se o encargo/taxa deve ser única para todos os funcionários da empresa (opção Não). 
  • Integrar ao salário: indica se o valor/percentual deve ser integrado ao salário e assim utilizado no cálculo dos encargos (opção Sim) ou se sobre o valor/percentual não incidem encargos sociais (opção Não). 
  • Valor: indica o valor que deverá ser utilizado no cálculo do encargo/provisão (de acordo com a fórmula definida para o mesmo).
  • Fórmula: é a fórmula que deverá ser utilizada para obtenção do valor do encargo/provisão. Essa fórmula aceita as operações matemáticas básicas e as variáveis:
    • V01 até V50: é uma variável que contém o valor de um cálculo já realizado.
    • VB: representa o valor base do item (o número informado na coluna "Valor" da linha em questão).
    • SB: é o salário base do funcionário.
    • VH: é o valor total das horas extras do funcionário.
    • VA: é o valor das taxas adicionais integradas ao salário.
    • ST: representa o salário total do funcionário, isto é, o salário base (SB) mais o valor total das horas extras (VH) e o valor das taxas adicionais integradas ao salário (VA).
    • RT: é o índice de rotatividade dos funcionários.
    • FU: é o prazo médio de fornecimento dos uniformes (em meses).
    • EP: é o prazo médio dos exames periódicos (em meses).
    • DU: representa o número de dias úteis no mês.
    • QH: representa o total de horas trabalhadas (horas normais).
    • QE: representa o total de horas extras trabalhadas.
    • Q1: quantidade de segundas-feiras no mês do cálculo.
    • Q2: quantidade de terças-feiras no mês do cálculo.
    • Q3: quantidade de quartas-feiras no mês do cálculo.
    • Q4: quantidade de quintas-feiras no mês do cálculo.
    • Q5: quantidade de sextas-feiras no mês do cálculo.
    • Q6: quantidade de sábados no mês do cálculo.
    • Q7: quantidade de domingos no mês do cálculo.
    • + : adição
    • - : subtração
    • / : divisão
    • * : multiplicação
    • ( ): parênteses
  • Usado para: indica que o valor obtido pela fórmula fornecida deverá ser utilizado para:
    • Enc: utilizado para obtenção dos encargos (exemplo: INSS, FGTS, etc.).
    • Prv: utilizado para obtenção de uma provisão (exemplo: provisão para férias, 13º salário, etc).
    • Out: utilizado para obtenção de outros valores (exemplo: provisão para gastos com equipamento de proteção, exames periódicos, etc.).
  • Observações: é um texto explicativo do encargo/provisão.


Após ter modificado os valores/fórmulas, clique no botão "Gravar" para registrar os novos valores ou então pressionar o botão "Cancelar" para ignorar qualquer modificação efetuada e retornar aos valores anteriores.


Se por acaso você modificou os valores/fórmulas indevidamente e desejar retorná-los para os predefinidos pelo Hipercusto, clique no botão que está no topo da tabela.




  • As fórmulas informadas serão utilizadas apenas se você configurou o Hipercusto para cálculo dos valores dos encargos e provisões sobre salários.
  • Sempre que alguma fórmula/valor dessa tela for modificada aconselhamos recalcular os valores das taxas hora de Mão de Obra direta
  • Modifique/defina as fórmulas/valores com muita cautela pois os valores das taxas hora de Mão de Obra Direta dos setores produtivos serão calculados com base nos dados fornecidos.